Motivos que levam uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional
O Simples Nacional pode ser uma boa opção para o pequeno empreendedor devido às vantagens oferecidas, mas você sabe os motivos que podem levar ao desenquadramento do mesmo?
Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime que facilita a vida do pequeno empreendedor através da simplificação da tributação para micro e pequenas empresas. Entretanto e para permanecer, é necessário que o mesmo esteja enquadrado em suas exigências.
Alguns motivos que levam ao desenquadramento de micro e pequenas empresas de tal regime podem ser de decisão do próprio empreendedor como também por diversos outros motivos:
De natureza fiscal, onde o empreendedor ultrapassa os limites e sublimites pela receita impostos. De 20% do pagamento de despesas após o período de início de atividade ou de 80% do valor para aquisição de mercadorias para a comercialização, sendo estas sem estarem destinadas para estoque ou durante o início da atividade;
De natureza impeditiva, quando a empresa não respeita determinadas situações que o regime estabelece e comete fraude ao utilizar ou agir em nome de outra pessoa como responsável pela empresa.
● Cometer fraude ao utilizar ou agir em nome de outra pessoa como responsável pela empresa;
● Importar ou exportar mercadorias proibidas de entrar no país;
● Não emitir notas fiscais ao realizar venda ou prestação de serviços;
● Omitir em folha de pagamento informações sobre colaboradores (Sejam estes contribuintes individuais ou não), dos quais prestam serviço à empresa;
● Que não seja de natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
● Participante do Capital pessoa jurídica ou de outra Pessoa Jurídica;
● Empresas filiais dependentes ou de representação de alguma matriz localizada no exterior;
● Caso o sócio seja participante de outra empresa dentro do mesmo regime, do qual ultrapasse o limite de R$4,8 milhões de faturamento anual somados, tenha mais de 10% de participação em outra empresa que ultrapasse tal valor ou se este já possua alguma atividade impedida de optar ao Simples Nacional.
Fontes:
https://www.contabeis.com.br/noticias/36225/veja-os-motivos-que-excluem-uma-empresa-do-simples-nacional/https://www.contabeis.com.br/noticias/36225/veja-os-motivos-que-excluem-uma-empresa-do-simples-nacional/
https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-quais-motivos-levam-a-exclusao-dacategoria/https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-quais-motivos-levam-a-exclusao-dacategoria/
13 de Janeiro de 2020