Motivos que levam uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional

O Simples Nacional pode ser uma boa opção para o pequeno empreendedor devido às vantagens oferecidas, mas você sabe os motivos que podem levar ao desenquadramento do mesmo?

Motivos que levam uma empresa se desenquadrar do Simples Nacional

Criado em dezembro de 2006, o Simples Nacional é um regime que facilita a vida do pequeno empreendedor através da simplificação da tributação para micro e pequenas empresas. Entretanto e para permanecer, é necessário que o mesmo esteja enquadrado em suas exigências.
Alguns motivos que levam ao desenquadramento de micro e pequenas empresas de tal regime podem ser de decisão do próprio empreendedor como também por diversos outros motivos:
De natureza fiscal, onde o empreendedor ultrapassa os limites e sublimites pela receita impostos. De 20% do pagamento de despesas após o período de início de atividade ou de 80% do valor para aquisição de mercadorias para a comercialização, sendo estas sem estarem destinadas para estoque ou durante o início da atividade;
De natureza impeditiva, quando a empresa não respeita determinadas situações que o regime estabelece e comete fraude ao utilizar ou agir em nome de outra pessoa como responsável pela empresa.
● Cometer fraude ao utilizar ou agir em nome de outra pessoa como responsável pela empresa;
● Importar ou exportar mercadorias proibidas de entrar no país;
● Não emitir notas fiscais ao realizar venda ou prestação de serviços;
● Omitir em folha de pagamento informações sobre colaboradores (Sejam estes contribuintes individuais ou não), dos quais prestam serviço à empresa;
● Que não seja de natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
● Participante do Capital pessoa jurídica ou de outra Pessoa Jurídica;
● Empresas filiais dependentes ou de representação de alguma matriz localizada no exterior;
● Caso o sócio seja participante de outra empresa dentro do mesmo regime, do qual ultrapasse o limite de R$4,8 milhões de faturamento anual somados, tenha mais de 10% de participação em outra empresa que ultrapasse tal valor ou se este já possua alguma atividade impedida de optar ao Simples Nacional.

Fontes:
https://www.contabeis.com.br/noticias/36225/veja-os-motivos-que-excluem-uma-empresa-do-simples-nacional/https://www.contabeis.com.br/noticias/36225/veja-os-motivos-que-excluem-uma-empresa-do-simples-nacional/

https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-quais-motivos-levam-a-exclusao-dacategoria/https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-entenda-quais-motivos-levam-a-exclusao-dacategoria/
 

13 de Janeiro de 2020

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